Decreto 93.184/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.482-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000759/86-55, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco cravado na confluência da rua Sebastião Mattos Sabino com o antigo leito de ferrovia; desse marco segue com o rumo e distância NE 47º30' - 95,00m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 42º30' - 100,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; nesse ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 47º30' - 95,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4; nesse ponto, deflete à direita e segue com o rumo e distância NW 42º30' - 100,00m, margeia a rua Sebastião Mattos Sabino, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Decreto 93.184/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.482-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000759/86-55, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco cravado na confluência da rua Sebastião Mattos Sabino com o antigo leito de ferrovia; desse marco segue com o rumo e distância NE 47º30' - 95,00m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 42º30' - 100,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; nesse ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 47º30' - 95,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4; nesse ponto, deflete à direita e segue com o rumo e distância NW 42º30' - 100,00m, margeia a rua Sebastião Mattos Sabino, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.