Decreto-Lei 9.802/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.802, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 50.000,00, para aquisição de automóvel, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.802/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.802, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 50.000,00, para aquisição de automóvel, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: