Decreto-Lei 9.802/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Fica sem aplicação a importância de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) na Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, S/c. nº 12 - Gratificação por serviço extraordinário, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo nº 14 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945.)

Decreto-Lei 9.802/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Fica sem aplicação a importância de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) na Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, S/c. nº 12 - Gratificação por serviço extraordinário, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo nº 14 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945.)