Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para atender à despesa (Material) com a aquisição de um automóvel destinado à Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Decreto-Lei 9.802/1946 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para atender à despesa (Material) com a aquisição de um automóvel destinado à Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal.