Decreto 12.925/2026 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2026

Decreto 12.925/2026 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2026