Decreto 91.747/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.747, DE 4 DE OUTUBRO DE 1985

Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 172.474/83,

DECRETA:

Decreto 91.747/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.747, DE 4 DE OUTUBRO DE 1985

Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 172.474/83,

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