Lei 12.793/2013 - Artigo 10

Art. 10. Fica revogado o parágrafo único do art. 6º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

Brasília, 2 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Fernando Bezerra Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2013

Lei 12.793/2013 - Artigo 10

Art. 10. Fica revogado o parágrafo único do art. 6º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

Brasília, 2 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Fernando Bezerra Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2013