Decreto-Lei 1.190/1971 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1974 o prazo fixado no artigo 1º do Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969.

Decreto-Lei 1.190/1971 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1974 o prazo fixado no artigo 1º do Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969.