Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLio G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.9.1971
Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLio G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.9.1971