Lei 155/1935

Revigora, pelo prazo de quatro annos, o credito especial de 25.055:805$700, destinado a attender a restituição devida ao governo do Estado do Ceará, da taxa de 2% ouro.

Lei 155/1935

Revigora, pelo prazo de quatro annos, o credito especial de 25.055:805$700, destinado a attender a restituição devida ao governo do Estado do Ceará, da taxa de 2% ouro.