LEI Nº 155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1935.
Revigora, pelo prazo de quatro annos, o credito especial de 25.055:805$700, destinado a attender a restituição devida ao governo do Estado do Ceará, da taxa de 2% ouro.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanccíono a seguinte lei: