Decreto 87.572/1982 - Artigo 17

Art. 17. Os Coadjuvantes do Magistério da Aeronáutica continuarão regidos pelo disposto na Lei número 6.249, de 08 de outubro de 1975.

Decreto 87.572/1982 - Artigo 17

Art. 17. Os Coadjuvantes do Magistério da Aeronáutica continuarão regidos pelo disposto na Lei número 6.249, de 08 de outubro de 1975.