Art. 17. Os Coadjuvantes do Magistério da Aeronáutica continuarão regidos pelo disposto na Lei número 6.249, de 08 de outubro de 1975.
Art. 17. Os Coadjuvantes do Magistério da Aeronáutica continuarão regidos pelo disposto na Lei número 6.249, de 08 de outubro de 1975.