Decreto 87.572/1982 - Artigo 23

Art. 23. As despesas com a aplicação deste decreto, serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Decreto 87.572/1982 - Artigo 23

Art. 23. As despesas com a aplicação deste decreto, serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.