Decreto 87.572/1982 - Artigo 1

Art. 1º. O Magistério da Aeronáutica, instituído pela Lei número 6.249, de 08 de outubro de 1975, organizado em carreira, será integrado pelas seguintes classes, ficando extinta a Categoria de Professor Temporário:

I - Carreira do Magistério Superior

1 - Professor Titular

2 - Professor Adjunto

3 - Professor Assistente

4 - Professor Auxiliar

Il - Carreira do Magistério do 1º e 2º Graus

1 - Professor Titular

2·- Professor Classe E

3·- Professor Classe D

4·- Professor Classe C

5·- Professor Classe B

6·- Professor Classe A

Parágrafo único. As classes referidas neste artigo compreenderão referências, na forma dos anexos, VI do Decreto-lei número 1.820, de 11 de dezembro de 1980 e I, do Decreto-lei número 1.858, de 16 de fevereiro de 1981.

Decreto 87.572/1982 - Artigo 1

Art. 1º. O Magistério da Aeronáutica, instituído pela Lei número 6.249, de 08 de outubro de 1975, organizado em carreira, será integrado pelas seguintes classes, ficando extinta a Categoria de Professor Temporário:

I - Carreira do Magistério Superior

1 - Professor Titular

2 - Professor Adjunto

3 - Professor Assistente

4 - Professor Auxiliar

Il - Carreira do Magistério do 1º e 2º Graus

1 - Professor Titular

2·- Professor Classe E

3·- Professor Classe D

4·- Professor Classe C

5·- Professor Classe B

6·- Professor Classe A

Parágrafo único. As classes referidas neste artigo compreenderão referências, na forma dos anexos, VI do Decreto-lei número 1.820, de 11 de dezembro de 1980 e I, do Decreto-lei número 1.858, de 16 de fevereiro de 1981.