Art. 1º. O Magistério da Aeronáutica, instituído pela Lei número 6.249, de 08 de outubro de 1975, organizado em carreira, será integrado pelas seguintes classes, ficando extinta a Categoria de Professor Temporário:
I - Carreira do Magistério Superior
1 - Professor Titular
2 - Professor Adjunto
3 - Professor Assistente
4 - Professor Auxiliar
Il - Carreira do Magistério do 1º e 2º Graus
1 - Professor Titular
2·- Professor Classe E
3·- Professor Classe D
4·- Professor Classe C
5·- Professor Classe B
6·- Professor Classe A
Parágrafo único. As classes referidas neste artigo compreenderão referências, na forma dos anexos, VI do Decreto-lei número 1.820, de 11 de dezembro de 1980 e I, do Decreto-lei número 1.858, de 16 de fevereiro de 1981.
I - Carreira do Magistério Superior
1 - Professor Titular
2 - Professor Adjunto
3 - Professor Assistente
4 - Professor Auxiliar
Il - Carreira do Magistério do 1º e 2º Graus
1 - Professor Titular
2·- Professor Classe E
3·- Professor Classe D
4·- Professor Classe C
5·- Professor Classe B
6·- Professor Classe A
Parágrafo único. As classes referidas neste artigo compreenderão referências, na forma dos anexos, VI do Decreto-lei número 1.820, de 11 de dezembro de 1980 e I, do Decreto-lei número 1.858, de 16 de fevereiro de 1981.