Decreto 87.572/1982 - Artigo 8

Da Remuneração

Art. 8º. Os integrantes da carreira do Magistério da Aeronáutica serão remunerados segundo os cargos e empregos e o regime de trabalho.

Decreto 87.572/1982 - Artigo 8

Da Remuneração

Art. 8º. Os integrantes da carreira do Magistério da Aeronáutica serão remunerados segundo os cargos e empregos e o regime de trabalho.