Art. 13. Os atuais Auxiliares de Ensino admitidos até 31 de março de 1981 serão aproveitados na referência inicial da classe de Professor Assistente, desde que possuam diploma de graduação em curso superior e sejam aprovados em processo seletivo a ser organizado e aplicado pelas Organizações de Ensino, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data deste decreto.