Decreto 87.572/1982 - Artigo 18

Art. 18. O enquadramento dos docentes do Magistério da Aeronáutica será feito pelo Ministério da Aeronáutica, ouvido o Departamento Administrativo do Serviço Público.

Decreto 87.572/1982 - Artigo 18

Art. 18. O enquadramento dos docentes do Magistério da Aeronáutica será feito pelo Ministério da Aeronáutica, ouvido o Departamento Administrativo do Serviço Público.