Decreto 87.572/1982 - Artigo 11

Das Funções de Administração Escolar

Art. 11. O Ministro da Aeronáutica estabelecerá termo de equivalência entre as funções de administração escolar, previstas nos Regulamentos e Regimentos de cada organização de Ensino e as referidas nos Anexos V e II dos Decretos-leis números 1.820, de 1980 e 1.958, de 1981, respectivamente.

Decreto 87.572/1982 - Artigo 11

Das Funções de Administração Escolar

Art. 11. O Ministro da Aeronáutica estabelecerá termo de equivalência entre as funções de administração escolar, previstas nos Regulamentos e Regimentos de cada organização de Ensino e as referidas nos Anexos V e II dos Decretos-leis números 1.820, de 1980 e 1.958, de 1981, respectivamente.