Art. 25. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1982.
Brasília, em 20 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1982.