Decreto 87.572/1982 - Artigo 12

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 12. Os atuais professores, permanentes e/ou temporários, de ensino superior do Magistério da Aeronáutica que, na data da vigência deste decreto, estiverem ocupando cargo ou emprego de Professor Titular, Professor Adjunto e Professor Assistente, serão enquadrados em função do tempo de efetivo exercício no cargo ou emprego a que pertencem, e da respectiva titulação acadêmica ou de formação profissional, para o magistério, observados os critérios estabelecidos nos parágrafos deste artigo.

§ 1º - O docente será enquadrado, preliminarmente, na classe de igual denominação, na forma abaixo:

a) na referência 1 (um), quando o tempo de exercício na classe for de até 2 (dois) anos;

b) na referência 2 (dois), quando o tempo de exercício na classe for superior a 2 (dois) anos e até 4 (quatro) anos;

c) na referência 3 (três), quando o tempo de exercício na classe for superior a 4 (quatro) anos e de até (seis) anos;

d) na referência 4 (quatro), quando o tempo de exercício na classe for superior a 6 (seis) anos.

§ 2º - Identificada a classe e a referência de enquadramento preliminar, o docente será posicionado de acordo com os seguintes critérios

a) O Professor Adjunto possuidor do titulo de Doutor ou de Docente-Livre, enquadrado preliminarmente na referência 1, será enquadrado, definitivamente, na referência 3; se enquadrado preliminarmente nas referências 2 ou 3, será, enquadrado, definitivamente, na referência 4;

b) O Professor Assistente possuidor do título de Mestre, enquadrado preliminarmente na referência 1, será enquadrado, definitivamente, na referência 3; se enquadrado preliminarmente nas referências 2 ou 3, será enquadrado, definitivamente, na referência 4;

c) O Professor Assistente, possuidor do título de Doutor ou de Docente-Livre, será enquadrado, definitivamente, na referência 1, da classe de Professor Adjunto.

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos Professores Temporários que, após a implantação do Magistério da Aeronáutica, tenham sido admitidos independentemente de processo seletivo público, de provas e títulos.

Decreto 87.572/1982 - Artigo 12

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 12. Os atuais professores, permanentes e/ou temporários, de ensino superior do Magistério da Aeronáutica que, na data da vigência deste decreto, estiverem ocupando cargo ou emprego de Professor Titular, Professor Adjunto e Professor Assistente, serão enquadrados em função do tempo de efetivo exercício no cargo ou emprego a que pertencem, e da respectiva titulação acadêmica ou de formação profissional, para o magistério, observados os critérios estabelecidos nos parágrafos deste artigo.

§ 1º - O docente será enquadrado, preliminarmente, na classe de igual denominação, na forma abaixo:

a) na referência 1 (um), quando o tempo de exercício na classe for de até 2 (dois) anos;

b) na referência 2 (dois), quando o tempo de exercício na classe for superior a 2 (dois) anos e até 4 (quatro) anos;

c) na referência 3 (três), quando o tempo de exercício na classe for superior a 4 (quatro) anos e de até (seis) anos;

d) na referência 4 (quatro), quando o tempo de exercício na classe for superior a 6 (seis) anos.

§ 2º - Identificada a classe e a referência de enquadramento preliminar, o docente será posicionado de acordo com os seguintes critérios

a) O Professor Adjunto possuidor do titulo de Doutor ou de Docente-Livre, enquadrado preliminarmente na referência 1, será enquadrado, definitivamente, na referência 3; se enquadrado preliminarmente nas referências 2 ou 3, será, enquadrado, definitivamente, na referência 4;

b) O Professor Assistente possuidor do título de Mestre, enquadrado preliminarmente na referência 1, será enquadrado, definitivamente, na referência 3; se enquadrado preliminarmente nas referências 2 ou 3, será enquadrado, definitivamente, na referência 4;

c) O Professor Assistente, possuidor do título de Doutor ou de Docente-Livre, será enquadrado, definitivamente, na referência 1, da classe de Professor Adjunto.

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos Professores Temporários que, após a implantação do Magistério da Aeronáutica, tenham sido admitidos independentemente de processo seletivo público, de provas e títulos.