DECRETO-LEI Nº 1.400, DE 22 DE ABRIL DE 1975.
Fixa os valores de salário do Grupo-Segurança e Informações, Código SI-1400, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA: