Decreto-Lei 1.400/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.400, DE 22 DE ABRIL DE 1975.

Fixa os valores de salário do Grupo-Segurança e Informações, Código SI-1400, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.400/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.400, DE 22 DE ABRIL DE 1975.

Fixa os valores de salário do Grupo-Segurança e Informações, Código SI-1400, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

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