Art. 5º. Aos servidores incluídos no Plano de Classificação de que trata a Lei nº 5.645, de 1970, que, comprovadamente, desempenhem, nos órgãos setoriais e seccionais integrantes do SISNI, tarefas de apoio operacional específico não compreendidas no Grupo-Segurança e Informações, Código SI-1400, poderá ser concedida Gratificação por Serviços Especiais, em bases estabelecidas em regulamento.