Decreto-Lei 1.400/1975 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto-lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios dos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República e Autarquias federais.

Decreto-Lei 1.400/1975 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto-lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios dos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República e Autarquias federais.