Decreto-Lei 1.400/1975 - Artigo 1

Art. 1º. Aos níveis de classificação dos empregos integrantes do Grupo-Segurança e Informações, Código SI-1400, criado com fundamento no artigo 4º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes valores de salário:

Níveis - Valores Mensais

Cr$

2. ............... 6.962,00

1. ............... 4.837,00

Decreto-Lei 1.400/1975 - Artigo 1

Art. 1º. Aos níveis de classificação dos empregos integrantes do Grupo-Segurança e Informações, Código SI-1400, criado com fundamento no artigo 4º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes valores de salário:

Níveis - Valores Mensais

Cr$

2. ............... 6.962,00

1. ............... 4.837,00