Art. 1º. Aos níveis de classificação dos empregos integrantes do Grupo-Segurança e Informações, Código SI-1400, criado com fundamento no artigo 4º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes valores de salário:
Níveis - Valores Mensais
Cr$
2. ............... 6.962,00
1. ............... 4.837,00
Níveis - Valores Mensais
Cr$
2. ............... 6.962,00
1. ............... 4.837,00