Lei 1.247/1950 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1950

Lei 1.247/1950 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1950