SEÇÃO II
Da Responsabilidade dos Administradores e Membros do Conselho Fiscal
Da Responsabilidade dos Administradores e Membros do Conselho Fiscal
Art. 39. Os administradores e membros do Conselho Fiscal de instituições financeiras responderão, a qualquer tempo, salvo prescrição extintiva, pelos que tiverem praticado ou omissões em que houverem incorrido.