Lei 6.024/1974 - Artigo 20

SEÇÃO II
Do Processo da Liquidação Extrajudicial


Art. 20. Aplicam-se, ao processo da liquidação extrajudicial, as disposições relativas ao processo da intervenção, constantes dos artigos 8º, 9º, 10 e 11, desta Lei.

Lei 6.024/1974 - Artigo 20

SEÇÃO II
Do Processo da Liquidação Extrajudicial


Art. 20. Aplicam-se, ao processo da liquidação extrajudicial, as disposições relativas ao processo da intervenção, constantes dos artigos 8º, 9º, 10 e 11, desta Lei.