Decreto 4.945/2003 - Artigo 6

Art. 6º. A ANCINE procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Decreto 4.945/2003 - Artigo 6

Art. 6º. A ANCINE procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.