Lei 4.349/1964 - Ementa

LEI Nº 4.349, DE 6 DE JULHO DE 1964.

Prorroga, até 31 de dezembro de 1965, a suspensão da cobrança das taxas aeroportuárias aplicadas às aeronaves das emprêsas brasileiras, na execução de suas linhas domésticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.349/1964 - Ementa

LEI Nº 4.349, DE 6 DE JULHO DE 1964.

Prorroga, até 31 de dezembro de 1965, a suspensão da cobrança das taxas aeroportuárias aplicadas às aeronaves das emprêsas brasileiras, na execução de suas linhas domésticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: