Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Milton Ribeiro
Eduardo Pazuello
José Levi Mello do Amaral Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10 de 2020
Brasília, 14 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Milton Ribeiro
Eduardo Pazuello
José Levi Mello do Amaral Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10 de 2020