Decreto 9.456/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia, em Lusaca, em 8 de julho de 2010, anexo a este Decreto.

Decreto 9.456/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia, em Lusaca, em 8 de julho de 2010, anexo a este Decreto.