Decreto 9.456/2018 - Ementa

DECRETO Nº 9.456, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia, firmado em Lusaca, em 8 de julho de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia firmaram, em Lusaca, em 8 de julho de 2010, o Acordo de Cooperação Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 153, de 30 de outubro de 2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de abril de 2018, nos termos de seu Artigo IX;

DECRETA:

Decreto 9.456/2018 - Ementa

DECRETO Nº 9.456, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia, firmado em Lusaca, em 8 de julho de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia firmaram, em Lusaca, em 8 de julho de 2010, o Acordo de Cooperação Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 153, de 30 de outubro de 2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de abril de 2018, nos termos de seu Artigo IX;

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