Lei 10.468/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal do Amazonas, com sede em Manaus, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural." (NR)

Lei 10.468/2002 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal do Amazonas, com sede em Manaus, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural." (NR)