Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Helena Guimarães de Castro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.6.2002
Brasília, 20 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Helena Guimarães de Castro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.6.2002