Lei 6.932/1981 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Murilo Macêdo
Waldir Mendes Arcoverde
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1981

Lei 6.932/1981 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Murilo Macêdo
Waldir Mendes Arcoverde
Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1981