Lei 9.821/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Poder Executivo promoverá o registro da propriedade de bens imóveis da União:

..............." (NR)

Lei 9.821/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Poder Executivo promoverá o registro da propriedade de bens imóveis da União:

..............." (NR)