Lei 9.821/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.856-7, de 29 de junho de 1999.

Lei 9.821/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.856-7, de 29 de junho de 1999.