Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 323.791.632,00 (trezentos e vinte e três milhões, setecentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.