Lei 9.786/1999 - Artigo 20

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 20. Os recursos financeiros para as atividades de ensino no Exército Brasileiro são orçamentários e extra-orçamentários, sendo estes obtidos mediante contribuições, subvenções, empréstimos, indenizações e outros meios.

Lei 9.786/1999 - Artigo 20

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 20. Os recursos financeiros para as atividades de ensino no Exército Brasileiro são orçamentários e extra-orçamentários, sendo estes obtidos mediante contribuições, subvenções, empréstimos, indenizações e outros meios.