DECRETO Nº 98.865, DE 23 DE JANEIRO DE 1990.
Dispõe sobre a interdição de área indígena, no Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, e considerando os dispositivos legais que regem a política indigenista em vigor no País, em especial o art. 231 da Constituição, bem assim a necessidade da tomada de medidas capazes de garantir a integridade da etnia Kayapó e de seu habitat,
DECRETA: