Decreto 98.865/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.865, DE 23 DE JANEIRO DE 1990.

Dispõe sobre a interdição de área indígena, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, e considerando os dispositivos legais que regem a política indigenista em vigor no País, em especial o art. 231 da Constituição, bem assim a necessidade da tomada de medidas capazes de garantir a integridade da etnia Kayapó e de seu habitat,

DECRETA:

Decreto 98.865/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.865, DE 23 DE JANEIRO DE 1990.

Dispõe sobre a interdição de área indígena, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, e considerando os dispositivos legais que regem a política indigenista em vigor no País, em especial o art. 231 da Constituição, bem assim a necessidade da tomada de medidas capazes de garantir a integridade da etnia Kayapó e de seu habitat,

DECRETA: