Lei 10.266/2001 - Artigo 49

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 49. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2002, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas.

Lei 10.266/2001 - Artigo 49

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 49. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2002, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas.