CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 65. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, as unidades orçamentárias, inclusive as do Poder Judiciário, discriminarão no SIAFI a relação dos precatórios incluídos em suas respectivas dotações orçamentárias, especificando a ordem cronológica dos pagamentos e os respectivos valores a serem pagos.