Art. 89. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.2001- Caderno Convencional
Brasília, 24 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.2001- Caderno Convencional