Lei 10.266/2001 - Artigo 44

Art. 44. Os recursos alocados na lei orçamentária, com as destinações previstas nos arts. 7º, incisos IX e XI, e 26 desta Lei, somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade mediante autorização específica do Congresso Nacional.

Lei 10.266/2001 - Artigo 44

Art. 44. Os recursos alocados na lei orçamentária, com as destinações previstas nos arts. 7º, incisos IX e XI, e 26 desta Lei, somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade mediante autorização específica do Congresso Nacional.