Decreto 9.594/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O Centésimo Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 16 de março de 2016, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Decreto 9.594/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O Centésimo Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 16 de março de 2016, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.