DECRETO Nº 98.919, DE 1º DE JANEIRO DE 1990.
Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29102.001562/88,
DECRETA: