Lei 8.529/1992 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Antônio Britto Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1992

Lei 8.529/1992 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Antônio Britto Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1992