Decreto 7.921/2013 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS PROJETOS


Art. 3º. Os projetos de que trata o art. 1º deverão ser apresentados ao Ministério das Comunicações até o dia 30 de junho de 2013.

Decreto 7.921/2013 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS PROJETOS


Art. 3º. Os projetos de que trata o art. 1º deverão ser apresentados ao Ministério das Comunicações até o dia 30 de junho de 2013.