Art. 25. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e o Ministério das Comunicações disciplinarão, no âmbito de suas competências, a aplicação das disposições deste Decreto.
Decreto 7.921/2013 - Artigo 25
Art. 25. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e o Ministério das Comunicações disciplinarão, no âmbito de suas competências, a aplicação das disposições deste Decreto.