Decreto-Lei 9.859/1946

Autoriza o Departamento Nacional de Estrada de Ferro a contrair com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários empréstimos destinados a custear a construção, no País, de material rodante e a eletrificação de linhas da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

Decreto-Lei 9.859/1946

Autoriza o Departamento Nacional de Estrada de Ferro a contrair com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários empréstimos destinados a custear a construção, no País, de material rodante e a eletrificação de linhas da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.